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MISSÃO, VISÃO E VALORES
 

Missão

Promover o potencial de todos os cidadãos, através do fomento da saúde e da resposta à doença e incapacidade, garantindo a qualidade dos serviços prestados, a tutela da dignidade humana e a investigação permanente na procura contínua de soluções que reduzam a morbilidade e permitam obter ganhos em saúde.

Visão

Constituir uma imagem de excelência no atendimento dos cidadãos, na ligação à comunidade, na criação de parcerias, na investigação permanente e no impacto das actividades desenvolvidas.

 

Valores

  • Respeito pela dignidade e direitos dos cidadãos;
  • Excelência técnica;
  • Acessibilidade e equidade dos cuidados;
  • Promoção da qualidade;
  • Ética, integridade e transparência;
  • Motivação e actuação pró- activa;
  • Melhoria contínua;
  • Trabalho de equipa;
  • Respeito pelas normas ambientais.

LEGISLAÇÃO

A ULSNA

Em 1 de Março de 2007 (Decreto-Lei n.º 50-B/2007, 28 de Fevereiro de 2007), foi criada a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano EPE, entidade jurídica que presta cuidados assistenciais de saúde primários e diferenciados, substituindo os serviços até essa data prestados pelos Hospitais Doutor José Maria Grande de Portalegre, Santa Luzia de Elvas e pelos Centros de Saúde do distrito de Portalegre. A Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E. (ULSNA, EPE) rege-se pelo regime jurídico aplicável às Entidades Públicas Empresariais, com as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro e nos respectivos estatutos, bem como nos regulamentos internos e nas normas em vigor para o Serviço Nacional de Saúde que não contrariem as normas previstas no citado diploma.

Natureza e Regime Jurídico

A ULSNA, E.P.E. é uma pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99 de 17 de Dezembro. Rege-se pelo Decreto-Lei n.50-B/2007 de 28 de Fevereiro e pelas demais normas em vigor aplicáveis às entidades integrantes do SNS que não sejam incompatíveis com a sua natureza jurídica.

Objecto e Área de influência

A ULSNA, E.P.E. tem por objecto principal a prestação de cuidados de saúde primários, secundários, reabilitação, continuados integrados e paliativos à população, designadamente aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários dos subsistemas de saúde, ou com entidades externas que com ele contratualizem a prestação de cuidados de saúde e a todos os cidadãos em geral, bem como articular com as actividades de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências da autoridade de saúde na área geográfica por ela abrangida. A ULSNA, EPE também tem por objecto desenvolver actividades de investigação, formação e ensino, sendo a sua participação na formação de profissionais de saúde dependente da respectiva capacidade formativa, podendo ser objecto de contrato-programa em que se definam as respectivas formas de financiamento. A área de influência corresponde ao distrito de Portalegre abrangendo todos os seus concelhos: Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sôr, Portalegre e Sousel. A ULSNA, E.P.E. é constituída pelos Hospitais Dr. José Maria Grande de Portalegre e Santa Luzia de Elvas bem como pelo Agrupamento de Centros de Saúde de São Mamede, cuja composição se encontra prevista no artigo 33.º do Regulamento. Para as valências não disponibilizadas pela estrutura de oferta da ULSNA, EPE, aplicam-se os circuitos ascendentes previstos nos documentos das redes de referenciação hospitalar.



Fiscal Único
A função, nomeação, mandato, remuneração e competências do fiscal único são as constantes nos artigos 15.º e 16.º do Estatuto da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano E.P.E. anexo ao Decreto-Lei n.º 50-B/2007 de 28 de Fevereiro.

Conselho Consultivo
A composição, competências e funcionamento do conselho consultivo são os constantes no art. 18.º a 20.º do Estatuto da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano E.P.E. anexo ao Decreto-Lei n.º 50-B/2007 de 28 de Fevereiro.

Qualidade
Comissão da Qualidade e Segurança Para cumprimento do estipulado no Despacho nº 3635/2013 de 07 de Março de 2013, divulga-se o Plano de Acção da Comissão da Qualidade e Segurança homolgado pelo Director -Geral da Saúde em 29/05/2014. Plano de Acção das Comissões de Qualidade e Segurança Gabinete de Promoção e Garantia da Qualidade Missão Visão e Valores  

A ULSNA
Em 1 de Março de 2007 (Decreto-Lei n.º 50-B/2007, 28 de Fevereiro de 2007), foi criada a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano EPE, entidade jurídica que presta cuidados assistenciais de saúde primários e diferenciados, substituindo os serviços até essa data prestados pelos Hospitais Doutor José Maria Grande de Portalegre, Santa Luzia de Elvas e pelos Centros de Saúde do distrito de Portalegre. A Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E. (ULSNA, EPE) rege-se pelo regime jurídico aplicável às Entidades Públicas Empresariais, com as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro e nos respetivos estatutos, bem como nos regulamentos internos e nas normas em vigor para o Serviço Nacional de Saúde que não contrariem as normas previstas no citado diploma.   Natureza e Regime Jurídico A ULSNA, E.P.E. é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99 de 17 de Dezembro. Rege-se pelo Decreto-Lei n.50-B/2007 de 28 de Fevereiro e pelas demais normas em vigor aplicáveis às entidades integrantes do SNS que não sejam incompatíveis com a sua natureza jurídica.   Objeto e Área de influência A ULSNA, E.P.E. tem por objeto principal a prestação de cuidados de saúde primários, secundários, reabilitação, continuados integrados e paliativos à população, designadamente aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários dos subsistemas de saúde, ou com entidades externas que com ele contratualizem a prestação de cuidados de saúde e a todos os cidadãos em geral, bem como articular com as atividades de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências da autoridade de saúde na área geográfica por ela abrangida. A ULSNA, EPE também tem por objeto desenvolver atividades de investigação, formação e ensino, sendo a sua participação na formação de profissionais de saúde dependente da respetiva capacidade formativa, podendo ser objeto de contrato-programa em que se definam as respetivas formas de financiamento. A área de influência corresponde ao distrito de Portalegre abrangendo todos os seus concelhos: Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sôr, Portalegre e Sousel. A ULSNA, E.P.E. é constituída pelos Hospitais Dr. José Maria Grande de Portalegre e Santa Luzia de Elvas bem como pelo Agrupamento de Centros de Saúde de São Mamede, cuja composição se encontra prevista no artigo 33.º do Regulamento. Para as valências não disponibilizadas pela estrutura de oferta da ULSNA, EPE, aplicam-se os circuitos ascendentes previstos nos documentos das redes de referenciação hospitalar.

Auditoria Interna

Definição de Auditoria Interna

"Atividade independente, de avaliação objetiva e de consultoria, destinada a acrescentar valor e a melhorar as operações de uma organização. Assiste a organização na consecução dos seus objetivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada, na avaliação da eficácia dos processos de gestão de riscos, controlos e governação." IIA (The Institute of Internal Auditors)

Competências e Atribuições

Ao serviço de auditoria interna compete a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo.

Ao serviço de auditoria interna compete em especial:

  1. Fornecer ao conselho de administração análises e recomendações sobre as atividades revistas para melhoria do funcionamento dos serviços;
  2. Receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento da ULSNA, EPE, apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral;
  3. Elaborar o plano anual de auditoria interna;
  4. Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar.

O auditor interno exerce as respetivas funções a tempo inteiro, de acordo com as normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna e gestão de riscos.

No âmbito da sua atividade, o serviço de auditoria interna colabora com a ACSS, I. P., a Administração Regional de Saúde respetiva e a IGAS.

O serviço de auditoria interna depende, em termos orgânicos, do presidente do conselho de administração.

No sentido de obter informação adequada para o desenvolvimento das suas competências, o serviço de auditoria interna tem acesso livre a registos, documentação, computadores, instalações e pessoal da ULSNA, EPE, com exceção dos registos clínicos individuais dos utentes.

Normas de Conduta

A Auditoria Interna pauta a sua atuação nos princípios de ética geralmente aceites, alicerçada na integridade, objetividade, confidencialidade e competência.

Legislação e Regulamentação Aplicável

A atividade da função auditoria interna rege-se pelas disposições constantes do Regulamento Interno da ULSNA, EPE, pelas decisões e deliberações do Conselho de Administração e demais legislação aplicável, mormente o Decreto-Lei n.º 18/2017 de 10 de fevereiro.

Direção do Serviço

Filipe José Roque Caetano | Email: filipe.caetano@ulsna.min-saude.pt | Tel: 245 301 000 (ext: 11415)

Regulamento Interno do Serviço de Auditoria Interna disponível aqui

Os documentos produzidos pelo Serviço de Auditora Interna estão disponíveis para consulta nos links infra: