“Atividade independente, de avaliação objetiva e de consultoria, destinada a acrescentar valor e a melhorar as operações de uma organização. Assiste a organização na consecução dos seus objetivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada, na avaliação da eficácia dos processos de gestão de riscos, controlos e governação.” IIA (The Institute of Internal Auditors)
Ao serviço de auditoria interna compete a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo.
O auditor interno exerce as respetivas funções a tempo inteiro, de acordo com as normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna e gestão de riscos.
No âmbito da sua atividade, o serviço de auditoria interna colabora com a ACSS, I. P., a Administração Regional de Saúde respetiva e a IGAS.
O serviço de auditoria interna depende, em termos orgânicos, do presidente do conselho de administração.
No sentido de obter informação adequada para o desenvolvimento das suas competências, o serviço de auditoria interna tem acesso livre a registos, documentação, computadores, instalações e pessoal da ULSNA, EPE, com exceção dos registos clínicos individuais dos utentes.
A Auditoria Interna pauta a sua atuação nos princípios de ética geralmente aceites, alicerçada na integridade, objetividade, confidencialidade e competência.
A atividade da função auditoria interna rege-se pelas disposições constantes do Regulamento Interno da ULSNA, EPE, pelas decisões e deliberações do Conselho de Administração e demais legislação aplicável, mormente o Decreto-Lei n.º 18/2017 de 10 de fevereiro.
Filipe José Roque Caetano | Email: filipe.caetano@ulsna.min-saude.pt | Tel: 245 301 000 (ext: 11415)
Regulamentos:
Relatório Trimestral de Execução Financeira:
Relatórios de Execução do Plano de Prevenção de Riscos:
Relatórios de Atividades de Auditoria Interna:
Planos de Prevenção:
Outros: