A função, nomeação, mandato, remuneração e competências do fiscal único são as constantes nos artigos 15.º e 16.º do Estatuto da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano E.P.E. anexo ao Decreto-Lei n.º 50-B/2007 de 28 de Fevereiro.
A composição, competências e funcionamento do conselho consultivo são os constantes no art. 18.º a 20.º do Estatuto da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano E.P.E. anexo ao Decreto-Lei n.º 50-B/2007 de 28 de Fevereiro.