Cidadão
A Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE associa-se na divulgação da DGS dos materiais da OMS em português, Publicação do Boletim PNV2022 e outras atividades habituais com os parceiros de vacinação.
1. Gabinete de Apoio ao Cidadão da ULSNA, E.P.E.
O GAC deve ter um papel fundamental, assentar numa cultura do diálogo, de escuta ativa e melhoria contínua da relação, entre o cidadão e os serviços de saúde da ULSNA, E.P.E.
Equipa – Profissionais – Local
Responsável | Dr. Jorge Mourato | Hospital Dr. José Maria Grande de Portalegre (HDJMG)
Assistente Social | Dra. Ana Dias | Centro de Saúde de Portalegre
Assistente Social | Dra. Ana Graça | Centro de Saúde de Elvas
Assistente Técnica | Judite Paz | Hospital Dr. José Maria Grande de Portalegre (HDJMG)
Assistente Técnica | Sandra Ferreira | Hospital de Santa Luzia de Elvas (HSLE)
Missão
O GAC, insere-se na aplicação das normas constitucionais que concedem a todo o cidadão o direito de tomar parte na decisão dos assuntos relativos à administração pública, possibilitando apresentar propostas que pretendam melhorar a qualidade dos serviços prestados de acordo com o Decreto-Lei n.º 135/ 99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/ 2014, de 13 de maio e ainda a Lei n.º 15/ 2014, de 21 de março, artigo 9.º que confere aos utentes o direito a efetuar reclamações, sugestões e elogios.
Objetivo
Possibilitar a participação dos cidadãos para que a ULSNA, E.P.E., possa executar e desenvolver políticas e boas práticas no atendimento e na prestação de serviço.
Contribuir e participar ativamente na missão da ULSNA, E.P.E., procurando garantir os princípios de equidade e de solidariedade no acesso de todos os grupos populacionais aos serviços de saúde disponibilizados.
Atuar como instrumento de apoio à gestão e à tomada de decisão por parte do Conselho de Administração da ULSNA, E.P.E., nomeadamente:
- Melhorar a relação entre os utentes e a instituição.
- Fomentar a humanização dos serviços.
- Promover a eficiência e a qualidade.
- Reforçar a cidadania.
- Proporcionar ao utente e familiares o acesso à informação bem como dar seguimento às exposições apresentadas.
- Envolver os utentes no processo de melhoria de qualidade no atendimento.
- Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Competências
Conforme o artigo nº 37, do Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 de fevereiro e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, compete especialmente ao GAC:
- Verificar as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde.
- Informar os utentes dos seus direitos e deveres como utilizadores dos cuidados de saúde.
- Receber observações, sugestões e reclamações dos utentes relativas aos cuidados prestados e responder às mesmas.
- Verificar regularmente o grau de satisfação dos utentes.
- Organizar canais de comunicação com as diferentes unidades funcionais.
2. Reclamações, Sugestões e Elogios
O GAC da ULSNA, E.P.E., pelas competências que lhe são atribuídas assume a receção de todas as exposições (reclamações, sugestões e elogios) que abrange o Agrupamento ACES A-A (dezasseis centros de saúde do Distrito de Portalegre) o HDJMG, o HSLE e todas as unidades funcionais que constituem a ULSNA, E.P.E..
3. Procedimentos e Circuitos
O Cidadão pode ter acesso ao GAC, para efetuar uma reclamação, sugestão ou elogio, através das seguintes formas:
- Presencialmente, no Centro de Saúde de Elvas, Centro de Saúde de Portalegre, Centro de Saúde de Ponte de Sôr, Hospital Dr. José Maria Grande em Portalegre, Hospital de Santa Luzia em Elvas.
- Em todos os Centros de Saúde do ACES A-A no Livro de Reclamações | Livro de Elogios.
- Através:
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-
- admin@ulsna.min-saude.pt
- gab.apoio.cidadao@ulsna.min-saude.pt
- Plataforma da Entidade Reguladora da Saúde em www.ers.pt
- Carta remetida ao Conselho de Administração da ULSNA, E.P.E. (Morada Avenida de Santo António | Apartado 328, 7301-853 Portalegre)
- Carta remetida ao Gabinete de Apoio ao Cidadão (Morada Avenida de Santo António | Apartado 328, 7301-853 Portalegre)
- Na página da ULSNA, E.P.E., no Fale Connosco (no menu contactos).
-
4. Folhetos Informativos | Informações
Nesta área encontra-se disponível para consulta, publicações, maioritariamente infográficas (períodos ou pontuais) que têm como objetivo dar a conhecer de forma simples e apelativa, assuntos atuais e de maior relevo para o sistema de saúde.
Nesta área encontrará:
- Publicações – https://www.ers.pt/pt/utentes/publicacoes/selecionar/folhetos/
- Alertas – avisos dos utentes dos serviços de saúde sobre um tema concreto, normalmente desencadeadas por uma situação excecional ocorrida no sistema de saúde
- Notas informativas – esclarecimentos dirigidos ao utente sobre temáticas concretas e contemporâneas.
- Boletins – a ERS adotou novos procedimentos, que vêm permitindo o conhecimento contemporâneo das dúvidas e preocupações demonstradas, através dos pedidos de informação e reclamações apresentadas pelos utentes. A publicação dos boletins tem como objetivo principal dar a conhecer a perspetiva dos utentes sobre o Sistema de Saúde.
- Folhetos – publicações infográficas sobre temas de grande relevo para o utente dos serviços de saúde e de fácil divulgação.
- Resolução de Conflitos – https://www.ers.pt/pt/utentes/formularios/resolucao-de conflitos/
- Reclamações Online – https://www.ers.pt/pt/utentes/formularios/reclamacoes-online/
- Pedido de informações – https://www.ers.pt/pt/utentes/formularios/pedido-de informacao/
Nesta área encontra-se disponível, para consulta, um conjunto de perguntas e respostas simplificadas sobre temas de quadro normativo complexo e que motivaram um elevado número pedidos de informação e/ou reclamações dirigidas à ERS.
Perguntas frequentes – https://www.ers.pt/pt/utentes/perguntas-frequentes/#
- O que é uma reclamação?
- Contra quem se pode reclamar?
- Como se efetua uma reclamação?
- Como se reclama junto da ERS?
- O que é o Livro de reclamações eletrónico da ERS?
- Como se deve preencher uma reclamação?
- É possível fazer uma reclamação anónima?
- Pode utilizar-se mais do que uma folha do Livro de Reclamações?
- A quem se deve dirigir uma reclamação?
- Quando se pode pedir o Livro de Reclamações?
- Um prestador de cuidados de saúde pode recusar o Livro de reclamações?
- O que fazer se um prestador recusar o Livro de Reclamações?
- O que acontece a uma reclamação, após a sua redação?
- Só se pode reclamar por escrito?
- Que reclamações são tratadas pela ERS?
- A ERS tem atendimento presencial para reclamações?
- A ERS tem atendimento telefónico para Reclamações?
- A ERS tem um endereço eletrónico (e-mail) para reclamações?
- Como se sabe o estado de uma reclamação entrada na ERS?
- Existe um prazo para o prestador enviar a reclamação à ERS?
- Como é que a ERS trata as reclamações?
- Qual o prazo médio de tratamento de uma reclamação pela ERS?
A ERS – Entidade Reguladora da Saúde disponibiliza informação sobre os direitos e deveres dos utentes.
Consultar:
A Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, divulga as Novas Regras de Isolamento da DGS.
Podem votar antecipadamente os cidadãos recenseados em Portugal que, no dia da eleição e entre 17 e 20 de janeiro, estejam internados em:
• estabelecimentos hospitalares;
• estabelecimentos prisionais.
A Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E. associa-se à causa da PAR – Plataforma de Ajuda aos Refugiados, a qual está neste momento a sensibilizar toda a comunidade portuguesa, a ajudar no acolhimento aos refugiados Afegãos que chegaram ao nosso país, em Setembro, e os quais, como sabemos, foram obrigados a abandonar o seu país, literalmente com a roupa que tinham no corpo.
A Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, associa-se à Linde Saúde para informar mais sobre a DPOC.
O novo livro infantil “Meu Herói és Tu 2021”, pretende transmitir esperança às crianças em tempos
de Covid-19, dirigido para pais, professores e profissionais e saúde, cuja meta é ensinar crianças a lidar com os impactos da pandemia em áreas da educação, recreação e momentos com amigos.
É uma obra que contou com a colaboração de várias entidades do setor humanitário, incluindo a OMS e Unicef.
O Centro Nacional de TeleSaúde vem divulgar dois Guias de Boas Práticas durante uma Teleconsulta para utentes e para profissionais de saúde.
As teleconsultas por videochamada são uma mais-valia para profissionais de Saúde e para os utentes no acesso aos cuidados de saúde, ganhando nesta altura de pandemia, uma importância ainda maior.
Mais informações disponíveis sobre a teleconsulta no site do CNTS.
Para se proteger dos efeitos do calor intenso na saúde mantenha-se informado, hidratado e fresco.
Siga as recomendações da Direção-Geral da Saúde.
Medidas Preventivas
Para se proteger dos efeitos do calor intenso na saúde mantenha-se informado, hidratado e fresco.
Neste contexto de temperaturas elevadas, a Direção-Geral da Saúde recomenda:
- Beba água ou sumos de fruta natural, mesmo quando não tem sede, e evite o consumo de bebidas alcoólicas;
- Faça refeições frias, leves e coma mais vezes ao dia;
- Utilize roupa larga, que cubra a maior parte do corpo, chapéu de abas largas e óculos de sol com proteção UVA e UVB;
- Mantenha-se em ambientes frescos arejados, pelo menos 2 a 3 horas por dia;
- Evite a exposição direta ao sol, principalmente entre as 11 e as 17 horas;
- Utilize protetor solar, com fator igual ou superior a 30 e renove a sua aplicação de 2 em 2 horas e após os banhos na praia ou piscina;
- Evite atividades que exijam grandes esforços físicos, nomeadamente, desportivas e de lazer no exterior;
- Se trabalhar no exterior, hidrate-se frequentemente, proteja-se com roupa larga e chapéu e trabalhe acompanhado porque em situações de calor extremo poderá ficar confuso ou perder a consciência;
- Escolha as horas de menor calor para viajar de carro e não permaneça dentro de viaturas estacionadas e expostas ao sol;
- Tenha especial atenção com os doentes crónicos, grávidas, crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida;
- Se está grávida modere a atividade física, evite a exposição direta ao sol e ingira frequentemente líquidos;
- Assegure que as crianças consomem frequentemente água ou sumos de fruta natural e que permanecem em ambiente fresco e arejado. As crianças com menos de 6 meses não devem estar sujeitas a exposição solar, direta ou indireta;
- Contacte e acompanhe os idosos e outras pessoas que vivam isoladas. Assegure a sua correta hidratação e permanência em ambiente fresco e arejado;
- Se é doente crónico, ou está sujeito a terapêuticas e/ou dietas especificas, siga as recomendações do seu médico assistente ou do Centro de Contacto do SNS 24: 808 24 24 24;
- No período de maior calor, corra as persianas ou portadas. Ao entardecer deixe que o ar circule pela casa;
- Se estiver num espaço público climatizado, proteja-se, use sempre máscara e mantenha a distância física.
- Mantenha-se informado quanto às previsões meteorológicas e siga as recomendações da Direção-Geral da Saúde;
- Em caso de emergência ligue 112
- Para mais informações ligue para o Centro de Contacto SNS24: 808 24 24 24.
Mais informação pode ser obtida na página da Direção-Geral da Saúde ou através do SNS24, 808 24 24 24.
Acompanhe as previsões meteorológicas em www.ipma.pt.
#Juntosverãoseguro2021
O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é um sistema de informação desenvolvido pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), que possibilita a receção, registo, organização e atualização de toda a informação e documentação relativas ao documento de diretivas antecipadas de vontade e à procuração de cuidados de saúde, para todos os cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal.
O RENTEV é suportado por uma base de dados de âmbito nacional, que centraliza e mantém atualizados os Testamentos Vitais (TV), garantindo a sua consulta aos cidadãos (e ao respetivo procurador de cuidados de saúde, caso exista), através do Portal do Utente, e aos médicos responsáveis pela prestação de cuidados de saúde através do Portal do Profissional.
Para mais Informações consulte os seguintes documentos:
Decreto-Lei n.º 96/2020 – Diário da República n.º 215/2020, Série I de 2020-11-04
O presente decreto-lei procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 51/2013, de 24 de julho, pelos Decretos-Leis n.os 117/2014, de 5 de agosto, e 61/2015, de 22 de abril, pelas Leis n.os 134/2015, de 7 de setembro, 3/2016, de 29 de fevereiro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 131/2017, de 10 de outubro, e pela Lei n.º 84/2019, de 3 de setembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.
Mais informação:
A ULSNA, E.P.E. disponibiliza aos seus utentes diversos exames nas diversas especialidades médicas.
A marcação de exames pode ser feita pelo utente na respetiva secretaria.
No caso do exame a realizar necessitar de alguma preparação prévia, será informado no momento em que efetuar a marcação do exame, podendo nessa altura solicitar toda a informação que necessitar.
A informação sobre a data e hora para realização do exame poderá ser enviada por sms, ou por carta que será endereçada para a morada que forneceu na secretaria.
A inclusão plena dos cidadãos e cidadãs com deficiência, bem como o pleno reconhecimento e promoção dos seus direitos fundamentais, constitui uma das grandes prioridades assumidas pelo XXI Governo Constitucional. Prestar mais e melhores serviços, garantir respostas de qualidade atempadas e criar mecanismos de apoio eficazes, de acesso simplificado e célere, foram alguns dos objetivos que desde o primeiro momento procurámos alcançar.
Clique sobre a imagem para consultar o Guia:
O presente Manual de Acolhimento tem como objetivo geral disponibilizar um conjunto de orientações que assegurem a identificação e os procedimentos necessários à inscrição e acesso de cidadãos estrangeiros ao sistema de saúde português.
Clique sobre a imagem para consulta do manual:
Publicação na página oficial da Comissão Europeia, da aprovação do Certificado Digital Covid da UE, que pode encontrar no link abaixo:
O que é o Portal de Notificação de Reações Adversas (RAM)
Este Portal permite aos profissionais de saúde e utentes comunicarem ao Infarmed suspeitas de reações adversas a medicamentos (RAM), contribuindo para a monitorização contínua da segurança e a avaliação do benefício/risco dos medicamentos.
Aceda através do seguinte link: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/submissaoram
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Na sequência do Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19, são disponibilizados suportes para a divulgação/sensibilização dos profissionais e utentes da ULSNA para a notificação de suspeitas de reações adversas às vacinas anti-COVID-19.
Uma vez que estamos perante uma terapêutica muito recente e inovadora, a promoção da segurança dos utentes e profissionais vacinados assume extrema importância, pelo que todos os contributos que permitam aumentar o conhecimento e informação disponíveis são uma mais-valia indispensável.
Infografia de sensibilização com link e QRcode para o Portal RAM e brochura informativa(Ficheiro .PDF, 323 KB, 2 pp, A4-Leitura).
Como residente em Portugal, tem o direito de aceder aos cuidados de saúde do estado como qualquer cidadão Português. | As a resident in Portugal, you have the right to access state healthcare on the same basis as Portuguese citizens.
Mais informação disponível em | More information available at:
Living in Portugal guide on GOV.UK | Brits in Portugal on Facebook
Healthcare in Portugal on GOV.UK | Get Healthcare on acss.min-saude.pt
Documentos disponíveis | Documents available:
Funções e atribuições do Responsável pelo Acesso à Informação
1- O Responsável pelo Acesso à Informação, designado abreviadamente por RAI, tem como principal função, apreciar todos os pedidos de acesso à informação, seja ela clinica ou outra, apresentados quer por pessoas singulares, quer por pessoas coletivas.
2- No âmbito das suas atribuições, o RAI deve verificar em cada pedido de acesso, o preenchimento dos seguintes requisitos:
a) Legitimidade do requerente;
b) Licitude do pedido.
3- O RAI cooperará e articular-se-á com o Encarregado de Proteção de Dados, sempre que se mostre necessário.
Responsável: Dr. João Pedro Martins Matos Ventura Rodolfo
Avenida de Santo António
7300-853 Portalegre
Telefone: 245301000
Fax: 245330359
e-mail: joao.rodolfo@ulsna.min-saude.pt
Documentos Relacionados:
O utente pode solicitar o Acesso à Informação Clínica através de preenchimento do Requerimento:
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Encarregado de Proteção de Dados – Designação
1 – Na ULSNA, E.P.E., existe um Encarregado Geral de Proteção de Dados, designado abreviadamente por EPD, o qual será designado com base nas suas qualidades profissionais e, em especial, nos seus conhecimentos especializados no domínio do direito e das práticas de proteção de dados, bem como na sua capacidade para desempenhar as funções referidas no Regulamento Geral de Proteção de Dados, adiante designado por RGPD.
2 – O encarregado da proteção de dados pode ser um elemento do Mapa de Pessoal da ULSNA, E.P.E., ou exercer as suas funções com base num contrato de prestação de serviços.
3 – A ULSNA, E.P.E. publica os contatos do EPD e comunica-os à autoridade de controlo.
Encarregado: Dra. Maria Luiza Nunes Lopes
Avenida de Santo António
7300-853 Portalegre
Telefone: 245301000
Fax: 245330359
e-mail: maria.n.lopes.@ulsna.min-saude.pt
Documentos Relacionados:
- Política de Privacidade e Proteção de Dados
- Política de Privacidade do Portal Institucional da ULSNA (Ficheiro PDF, 938 KB, 6 pp, A4, Digitalização)
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