Auditoria Interna
Por deliberação de 02/08/2023 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E., procede-se à abertura de processo de recrutamento com vista a posterior celebração de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo, sendo este procedimento aberto como reserva de recrutamento pelo período de 18 meses, ao abrigo da Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro, para exercício de funções de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica – Ramo Farmácia.
Definição de Auditoria Interna
“Atividade independente, de avaliação objetiva e de consultoria, destinada a acrescentar valor e a melhorar as operações de uma organização. Assiste a organização na consecução dos seus objetivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada, na avaliação da eficácia dos processos de gestão de riscos, controlos e governação.” IIA (The Institute of Internal Auditors)
Competências e Atribuições
Ao serviço de auditoria interna compete a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo.
Ao serviço de auditoria interna compete em especial:
- Fornecer ao conselho de administração análises e recomendações sobre as atividades revistas para melhoria do funcionamento dos serviços;
- Receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento da ULSNA, EPE, apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral;
- Elaborar o plano anual de auditoria interna;
- Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar.
O auditor interno exerce as respetivas funções a tempo inteiro, de acordo com as normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna e gestão de riscos.
No âmbito da sua atividade, o serviço de auditoria interna colabora com a ACSS, I. P., a Administração Regional de Saúde respetiva e a IGAS.
O serviço de auditoria interna depende, em termos orgânicos, do presidente do conselho de administração.
No sentido de obter informação adequada para o desenvolvimento das suas competências, o serviço de auditoria interna tem acesso livre a registos, documentação, computadores, instalações e pessoal da ULSNA, EPE, com exceção dos registos clínicos individuais dos utentes.
Normas de Conduta
A Auditoria Interna pauta a sua atuação nos princípios de ética geralmente aceites, alicerçada na integridade, objetividade, confidencialidade e competência.
Legislação e Regulamentação Aplicável
A atividade da função auditoria interna rege-se pelas disposições constantes do Regulamento Interno da ULSNA, EPE, pelas decisões e deliberações do Conselho de Administração e demais legislação aplicável, mormente o Decreto-Lei n.º 18/2017 de 10 de fevereiro.
Direção do Serviço
Filipe José Roque Caetano | Email: filipe.caetano@ulsna.min-saude.pt | Tel: 245 301 000 (ext: 11415)
Documentos Produzidos pelo Serviço de Auditoria Interna: