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Auditoria Interna

Auditoria Interna


OFERTA DE EMPREGO - Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo - TSDT Farmácia

Por deliberação de 02/08/2023 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E., procede-se à abertura de processo de recrutamento com vista a posterior celebração de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo, sendo este procedimento aberto como reserva de recrutamento pelo período de 18 meses, ao abrigo da Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro, para exercício de funções de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica – Ramo Farmácia.



Definição de Auditoria Interna

Atividade independente, de avaliação objetiva e de consultoria, destinada a acrescentar valor e a melhorar as operações de uma organização. Assiste a organização na consecução dos seus objetivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada, na avaliação da eficácia dos processos de gestão de riscos, controlos e governação.” IIA (The Institute of Internal Auditors)

Competências e Atribuições

Ao serviço de auditoria interna compete a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo.

Ao serviço de auditoria interna compete em especial:

  • Fornecer ao conselho de administração análises e recomendações sobre as atividades revistas para melhoria do funcionamento dos serviços;
  • Receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento da ULSNA, EPE, apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral;
  • Elaborar o plano anual de auditoria interna;
  • Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar.

O auditor interno exerce as respetivas funções a tempo inteiro, de acordo com as normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna e gestão de riscos.

No âmbito da sua atividade, o serviço de auditoria interna colabora com a ACSS, I. P., a Administração Regional de Saúde respetiva e a IGAS.

O serviço de auditoria interna depende, em termos orgânicos, do presidente do conselho de administração.

No sentido de obter informação adequada para o desenvolvimento das suas competências, o serviço de auditoria interna tem acesso livre a registos, documentação, computadores, instalações e pessoal da ULSNA, EPE, com exceção dos registos clínicos individuais dos utentes.

Normas de Conduta

A Auditoria Interna pauta a sua atuação nos princípios de ética geralmente aceites, alicerçada na integridade, objetividade, confidencialidade e competência.

Legislação e Regulamentação Aplicável

A atividade da função auditoria interna rege-se pelas disposições constantes do Regulamento Interno da ULSNA, EPE, pelas decisões e deliberações do Conselho de Administração e demais legislação aplicável, mormente o Decreto-Lei n.º 18/2017 de 10 de fevereiro.

Direção do Serviço

Filipe José Roque Caetano | Email: filipe.caetano@ulsna.min-saude.pt | Tel: 245 301 000 (ext: 11415)