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Missão, Atribuições e Legislação

Missão, Atribuições e Legislação


ORGANOGRAMA

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Missão

A Missão da ULSNA, E.P.E. consiste na prestação integrada e personalizada de cuidados de saúde a todos os cidadãos, garantindo uma resposta adequada, de qualidade, em tempo útil, com rigor técnico-científico e com respeito pela dignidade humana, promovendo a confiança dos colaboradores e utentes, na procura contínua de soluções que reduzam a morbilidade e permitam obter ganhos em saúde.

Visão

A Visão da ULSNA, E.P.E. consiste em ter uma imagem de excelência na área da saúde, no respeito pelo primado da complementaridade, em todos os níveis de cuidados de saúde.

Valores

A ULSNA, E.P.E. rege-se pelos seguintes valores:

a) Respeito pela dignidade e direitos dos cidadãos;

b) Excelência técnica;

c) Acessibilidade e equidade dos cuidados;

d) Promoção da qualidade;

e) Ética, integridade e transparência;

f) Motivação e atuação pró-ativa;

g) Melhoria contínua;

h) Trabalho de equipa;

i) Respeito pelas normas ambientais;

j) Cultura de rigor e gestão
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Atribuições

Objeto 

A ULSNA, E.P.E. tem por objeto principal a promoção da saúde, prevenção da doença e a prestação de cuidados de saúde a todos os cidadãos em geral, designadamente nas suas vertentes de cuidados de saúde primários, cuidados hospitalares e cuidados continuados, abrangendo:

a) Os utentes do Serviço Nacional de Saúde, adiante designado por SNS;

b) Os beneficiários de entidades externas que com ele contratualizem a prestação de cuidados de saúde;

c) Os cidadãos estrangeiros não residentes no âmbito da legislação nacional e internacional em vigor;

d) As atividades de serviços operativos de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências de autoridade de saúde no distrito de Portalegre;

e) O desenvolvimento de atividades de investigação, formação e ensino, de acordo com a sua capacidade formativa.

Objetivos

No cumprimento da sua missão e visão, a ULSNA, E.P.E. pretende dirigir a sua atuação com a finalidade de atingir os seguintes objetivos:

a) Contribuir para a obtenção de ganhos em saúde na população;

b) Promover a vigilância da saúde, a prevenção e o diagnóstico da doença e o tratamento e a reabilitação do utente, através do planeamento e da prestação de cuidados, bem como do desenvolvimento de atividades específicas dirigidas globalmente ao indivíduo, à família, a grupos especialmente vulneráveis e à comunidade;

c) Garantir a humanização dos cuidados e os direitos dos utentes;

d) Promover o acesso e a adequação da oferta de serviços;

e) Assegurar a eficiência técnica e económica;

f) Garantir a qualidade dos cuidados e da organização dos serviços;

g) Valorizar o capital humano, assegurando a formação contínua aos seus profissionais;

h) Assegurar a plena integração dos níveis de cuidados de saúde em todas suas dimensões.

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Natureza jurídica, constituição e sede

1 – A Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E., adiante designada por ULSNA, E.P.E., criada pelo Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de fevereiro, é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

2 – A ULSNA, E.P.E. possui o número de pessoa coletiva 508 094 461 e tem sede na Avenida de Santo António, em Portalegre.

3 – A ULSNA, E.P.E. integra o Hospital Doutor José Maria Grande, o Hospital de Santa Luzia de Elvas e todas as Unidades Funcionais de Cuidados de Saúde Primários do distrito de Portalegre.

4 – A ULSNA, E.P.E. rege-se pelo diploma da sua criação, pelos seus estatutos, pelo presente regulamento interno, pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais e demais legislação vigente para o Serviço Nacional de Saúde.

Legislação

Decreto-Lei n.º 50-B/2007 – Diário da República n.º 42/2007, 2º Suplemento, Série I de 2007-02-28 – Cria a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo, E.P.E., e aprova os respetivos Estatutos

Decreto-Lei n.º 176/2009 – Diário da República n.º 149/2009, Série I de 2009-08-04 – Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica

Decreto-Lei n.º 12/2015 – Diário da República n.º 17/2015, Série I de 2015-01-26 – Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, integrando no seu âmbito as Unidades Locais de Saúde, E.P.E.

Despacho n.º 3728/2020 – Diário da República n.º 61/2020, Série II de 2020-03-26 – Designa os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E.